Consultoria e Assessoria para Entidades sem Fins Lucrativos



VOCÊ SABIA?
Que pessoas físicas ou jurídicas podem realizar doações para entidades sem fins lucrativos de parte do seu
Imposto de Renda devido todos os anos.

Sua Entidade Pode estar precisando de renda extra 

A dedução de doações ao Fundos da Criança e do Adolescente no Imposto de Renda está prevista no Art. 260 do ECA e em legislação
tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.

Portanto, parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada aos programas sociais de promoção e
proteção dos direitos de crianças e adolescentes brasileiras.


Nós da Boeing & Rocha Podemos lhe Auxiliar  na regulamentação
Envie um e-mail para tirar suas dúvidas e realizar um orçamento:


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 Guia os humildes no que é reto e lhe ensina o seu caminho
Sl.25:9